quinta-feira, 20 de maio de 2010

Projeto Ficha Limpa II

Ficha Limpa é o quarto projeto de iniciativa popular a se tornar lei.Norma veta candidatura de políticos condenados por decisão colegiada.Primeiro projeto de iniciativa popular a virar lei foi aprovado em 1994.

Robson Bonin
Do G1, em Brasília

Desde que a Constituição de 1988 assegurou aos eleitores o direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular, em quatro ocasiões o Congresso converteu em norma uma proposta elaborada pela sociedade. Aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Senado, o projeto Ficha Limpa foi o mais recente. Ele pretende vetar a candidatura de políticos condenados por colegiado em processos não concluídos, mas ainda há dúvidas sobre a sua aplicação.
O Ficha Limpa encerrou um jejum de quase cinco anos sem que uma matéria de iniciativa popular fosse convertida em lei pelo Congresso Nacional. A última medida levada ao plenário do Legislativo Federal e convertida em norma legal foi publicada em 17 junho de 2005, e criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Apesar de ter tramitado sob forte clamor social, o Ficha Limpa levou cerca de oito meses para ser aprovado na Câmara e no Senado antes de ser enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Considerado rápido, o trâmite só não superou o tempo despendido pelos parlamentares para aprovar o projeto que tornou crime passível de cassação a compra de votos. Nesse caso, a matéria foi apresentada em 18 de agosto de 1999 e sancionada 42 dias depois, em 29 de setembro do mesmo ano.
Tanto o projeto Ficha Limpa quanto o projeto de cassação por compra de votos foram patrocinados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O matéria que criou o Fundo Nacional de Habitação foi a que levou mais tempo para ser aprovada, sendo protocolada em janeiro de 1992 e sancionada apenas em 2005. O Movimento Popular de Moradia foi o principal apoiador da causa.

Apesar de serem reconhecidos como projetos de iniciativa popular por terem sua origem em movimentos sociais, as matérias convertidas em lei precisaram ser “adotadas” por parlamentares ou até pelo próprio presidente da República para conseguirem tramitar no Congresso. Isso porque o próprio Legislativo admite não ter meios de conferir os mais de 1 milhão de números de títulos de eleitor e assinaturas que a lei exige de um projeto desse gênero.

Como fazer

Segundo a Constituição, um projeto de iniciativa popular precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros – cerca de 1,4 milhão de assinaturas – divididos entre cinco estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada estado. A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo, endereço e número completo do título eleitoral – com zona e seção — e as listas de assinatura devem ser organizadas por município e por estado, de acordo com formulário que deve ser retirado na Câmara dos Deputados.

Ainda de acordo com o texto da Constituição, entidades poderão patrocinar a apresentação de projetos de lei, desde que se responsabilizem pela coleta de assinaturas. O projeto deve ter informações da Justiça Eleitoral quanto aos dados de eleitores por estado, aceitando-se os números referentes ao ano anterior caso não haja números atualizados. O projeto também deve ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, que tem a obrigação de verificar as exigências. Nessa fase, o projeto de lei de iniciativa popular ganhará um número e passará a ter a mesma tramitação dos demais.

Cada projeto deve citar apenas um assunto. Os projetos de iniciativa popular não podem ser rejeitados por questões técnicas. Nesse caso, a Comissão de Constituição e Justiça é obrigada a adaptar a redação do texto.

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